quinta-feira, 2 de maio de 2013

Por uma lei da Mídia Democrática


A Fritid endossa essa campanha por entender que todo cidadão e cidadã tem direito à Liberdade de Expressão. As pessoas da terceira idade são relegadas na mídia, principalmente a televisiva, cuja programação, em geral, foca essencialmente a faixa jovem da população,  público  avaliado como  mais suscetível às artimanhas do sistema de consumo. Portanto é retorno financeiro garantido. . Quando os meios de comunicação se voltam para  os idosos(as) visam cativá-los também como consumidores. Então as  pessoas dessa  faixa de idade aparecem na tv , como figurantes ou interpretando papéis estereotipados da velhice, entretanto lhes negam sua participação como sujeitos da história e/ou estória.. Essa forma de negar a existência da pessoas idosas é  conhecida prática do sistema capitalista neoliberal que se move apenas pelos interesses econômicos de alguns. Essa Projeto de lei de Iniciativa Popular busca inverter essa ordem para que todos(as) possam se manifestar livremente! Participe da campanha "por uma lei democrática"  em defesa do nosso direito à comunicação!!
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Por uma lei da Mídia Democrática

+ Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo Regional, + Ideias

Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente, temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e isso é um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.

Compreendendo que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223 da Constituição.


O QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?

Capítulo 1: + Televisão, + Rádio
Define o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL, Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora desta lei.

Capítulo 2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil
Estabelece os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões; fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal.

Capítulo 3: + Transparência, + Canais
Define as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e televisão.

O projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste mercado.

Capítulo 4: Fim dos Monopólios 
Define as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação, proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões, jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios. Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter nacionalmente.

Capítulo 5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena
Reforça os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional, como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção da infância e adolescência.

Capítulo 6: + Participação Social na regulação
Define os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação.

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