A Fritid endossa essa campanha por entender que todo cidadão e cidadã tem direito à Liberdade de Expressão. As pessoas da terceira idade são relegadas na mídia, principalmente a televisiva, cuja programação, em geral, foca essencialmente a faixa jovem da população, público avaliado como mais suscetível às artimanhas do sistema de consumo. Portanto é retorno financeiro garantido. . Quando os meios de comunicação se voltam para os idosos(as) visam cativá-los também como consumidores. Então as pessoas dessa faixa de idade aparecem na tv , como figurantes ou interpretando papéis estereotipados da velhice, entretanto lhes negam sua participação como sujeitos da história e/ou estória.. Essa forma de negar a existência da pessoas idosas é conhecida prática do sistema capitalista neoliberal que se move apenas pelos interesses econômicos de alguns. Essa Projeto de lei de Iniciativa Popular busca inverter essa ordem para que todos(as) possam se manifestar livremente! Participe da campanha "por uma lei democrática" em defesa do nosso direito à comunicação!!
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Por uma lei da Mídia
Democrática
+
Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo
Regional, + Ideias
Para construir um país mais democrático e
desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos
e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para
termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente,
temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e
isso é um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta
o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar
a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais
da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes
nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis.
Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição,
nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Compreendendo
que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a
Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da
elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de
Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223
da Constituição.
O
QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?
Capítulo
1: + Televisão, + Rádio
Define
o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta
gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por
usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL,
Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora
desta lei.
Capítulo
2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil
Estabelece
os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões;
fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero,
classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários
etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de
comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal.
Capítulo
3: +
Transparência, + Canais
Define
as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser
dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o
aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da
licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e
televisão.
O
projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em
outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não
pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a
infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os
programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste
mercado.
Capítulo
4: Fim dos Monopólios
Define
as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação,
proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões,
jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios.
Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter
nacionalmente.
Capítulo
5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena
Reforça
os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o
direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional,
como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo
nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da
guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção
da infância e adolescência.
Capítulo
6: +
Participação Social na regulação
Define
os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os
responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a
participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de
comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de
Comunicação.
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