terça-feira, 9 de abril de 2013

DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES


Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.

IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

DIREITO DO IDOSO!

Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei.
Vamos divulgar!

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