quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Justiça Federal determina à ANS que não permita reajuste de planos de saúde para idosos

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.
O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.
De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar.
Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Agência Brasil

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